Autorizado leilão do trem-bala

Justiça autoriza licitação do trem-bala

08/11/2011 - 18h41

Justiça

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão de primeiro grau que impedia a licitação para o trem de alta velocidade enquanto não fosse concluída a licitação para as linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.

A decisão anterior, da Seção Judiciária do Distrito Federal, havia determinado a suspensão imediata de qualquer procedimento vinculado à licitação do trem-bala, entre Campinas e o Rio de Janeiro, até a completa regularização do serviço de transporte interestadual de passageiros em todo o país. Também havia obrigado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a cumprir o cronograma de licitação dos serviços, sob pena de multa diária. A União Federal, a ANTT e a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) recorreram ao TRF.

Na decisão do TRF, o desembargador federal João Batista Moreira disse que a licitação para o trem de alta velocidade não prejudica o andamento das licitações para as linhas de ônibus.

O leilão do trem-bala já foi adiado duas vezes por falta de interessados. No início de julho, depois de um leilão sem apresentação de propostas, a licitação do projeto foi dividida em duas etapas: a primeira vai definir a tecnologia e o operador do trem-bala e a segunda escolherá a empresa responsável pela construção do projeto. A primeira licitação está prevista para fevereiro do ano que vem.


Edição: Rivadavia Severo
Agência Brasil

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